Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: Seus Direitos e Deveres

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante aos consumidores o direito de solicitar a reparação de produtos com vícios ou defeitos. Conheça mais sobre esse importante dispositivo legal e saiba como exercer seus direitos como consumidor.

Descubra seus direitos: O que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor pode fazer por você

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços é diretamente responsável perante o consumidor caso ocorra vício de qualidade que os torne impróprios ou inadequados para o consumo, ou que lhes diminuam o valor. Isso significa que, ao adquirir um produto ou serviço com algum defeito, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Dessa forma, o artigo 35 do CDC protege os consumidores garantindo que eles tenham seus direitos respeitados em casos de produtos ou serviços com defeitos.

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O que está presente nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor?

No Código de Defesa do Consumidor brasileiro, os artigos 30 e 35 tratam de temas importantes para a proteção dos consumidores.

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O artigo 30 diz respeito ao direito de reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, ou seja, quando o produto ou serviço apresenta algum problema visível logo após a compra. Nesses casos, o consumidor tem o direito de reclamar e exigir a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou até mesmo a devolução da quantia paga.

Já o artigo 35 aborda a garantia dos produtos e serviços, estabelecendo que o fornecedor é responsável por garantir a qualidade e o funcionamento do produto ou serviço oferecido. Caso haja algum defeito que torne o produto inadequado ao consumo, o consumidor pode exigir a sua substituição, a restituição do valor pago ou o abatimento no preço.

Esses dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor visam assegurar os direitos dos consumidores e garantir que eles sejam amparados em casos de problemas com produtos ou serviços adquiridos.

O que diz o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor trata da Publicidade enganosa ou abusiva. Segundo esse artigo, “A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Ou seja, a publicidade precisa ser clara e transparente, não podendo enganar ou confundir o consumidor.

Além disso, o artigo destaca que “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Nesse sentido, a publicidade não pode conter informações falsas, que possam induzir o consumidor a erro ou prejudicá-lo de alguma forma.

Por fim, o artigo 36 estabelece que “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Dessa forma, o artigo 36 do CDC visa proteger os consumidores de práticas publicitárias desleais, garantindo que as informações transmitidas sejam verdadeiras e claras.

O que o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor diz?

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata da prática abusiva, proibindo a publicidade enganosa ou abusiva. De acordo com esse artigo, é vedado tanto a publicidade enganosa, que apresenta informações falsas ou que induzem o consumidor a erro, quanto a publicidade abusiva, que é aquela que desrespeita valores éticos e sociais, provoca medo, constrangimento ou qualquer outra forma de coerção sobre o consumidor. Assim, o artigo 37 do CDC busca proteger o consumidor contra práticas desleais por parte dos fornecedores de bens ou serviços.

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O que o código 39 da defesa do consumidor diz?

O código 39 da defesa do consumidor faz referência ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma legislação brasileira que visa proteger os direitos dos consumidores. No contexto da defesa do consumidor, o artigo 39 do CDC trata das práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos ou serviços.

De acordo com o artigo 39 do CDC, são consideradas práticas abusivas algumas condutas, tais como: condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço; recusar a venda de um produto ou prestação de serviço; impor limites quantitativos na compra de um produto ou serviço; entre outras.

Portanto, o código 39 da defesa do consumidor estabelece as regras e diretrizes que os fornecedores devem seguir para garantir os direitos dos consumidores e coibir práticas abusivas no mercado de consumo. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e denunciem qualquer violação ao CDC.

Preguntas Frecuentes

Quais são os direitos garantidos pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de receber informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos.

Como posso acionar um fornecedor que descumpra o artigo 35 do CDC?

Você pode acionar o fornecedor por descumprimento do artigo 35 do CDC por meio de um processo judicial, solicitando a reparação do problema ou a devolução do valor pago pelo produto ou serviço.

O que fazer se eu me sentir lesado em relação ao artigo 35 em uma transação de consumo?

Se sentir lesado em relação ao artigo 35 em uma transação de consumo, o consumidor deve buscar seus direitos junto ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, a fim de resolver a situação de forma amigável ou judicialmente.

Em suma, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor é essencial para garantir os direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à responsabilidade das empresas pelos produtos e serviços oferecidos. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam exigir seu cumprimento, a fim de manter um equilíbrio nas relações de consumo. Proteger o consumidor é proteger o mercado, promovendo a confiança e a justiça nas transações comerciais. Portanto, é dever de todos zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no CDC e buscar sempre a harmonia e o respeito nas relações de consumo. Juntos, podemos construir um ambiente mais justo e transparente para todas as partes envolvidas. Defenda seus direitos, exija respeito!

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