Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Conheça Seus Direitos!

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, assegura direitos essenciais aos consumidores em casos de produtos com defeitos. Conheça seus direitos e saiba como se proteger de eventuais problemas em suas compras. Esteja informado e empoderado para garantir sua segurança pessoal!

Entenda seus direitos: o que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor é fundamental para garantir os direitos dos consumidores. Ele estabelece que os fornecedores de produtos e serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da fabricação, montagem, construção, elaboração, projeto, fórmulas, manipulação, acondicionamento, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Além disso, o artigo 18 prevê que os fornecedores também são responsáveis pelos vícios de qualidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, bem como aqueles que diminuam o valor ou que comprometam a sua utilização.

Portanto, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos conforme estabelecidos pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor para protegerem-se de eventuais problemas e garantirem a qualidade dos produtos e serviços adquiridos.

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O que o artigo 18 do Código do Consumidor diz?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de produtos e serviços são responsáveis solidariamente pela qualidade e segurança dos produtos que oferecem ou prestam. Isso significa que, em caso de qualquer defeito ou vício que torne o produto ou serviço inadequado ou impróprio para o consumo, o consumidor tem direito a acionar tanto o fornecedor direto quanto o fabricante, importador ou quem mais tenha participado da cadeia de produção e fornecimento do produto ou serviço.

Além disso, de acordo com o artigo 18, se o produto ou serviço apresentar algum defeito que o torne inadequado para o uso ou reduza sua qualidade, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Essas garantias são fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e assegurar que eles não sejam lesados em suas relações de consumo.

O que o artigo 18 diz?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos e serviços. Isso significa que todos os envolvidos na cadeia de produção e comercialização, desde o fabricante até o fornecedor final, são responsáveis ​​pela garantia da adequação e segurança dos produtos oferecidos aos consumidores. Caso o produto ou serviço apresente algum defeito que o torne impróprio para o uso ou diminua seu valor, o consumidor tem direito à reparação, seja por meio de substituição, devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço. Além disso, o artigo 18 também prevê a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da entrega ou execução do serviço.

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Quando começa a contar o prazo do artigo 18 do CDC?

O prazo do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou execução do serviço. Esse artigo garante ao consumidor o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir do momento em que o produto é entregue ou o serviço é prestado. Passado esse prazo, o consumidor perde o direito de reclamar diretamente com o fornecedor com base nesse artigo.

O que diz o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores respondem objetivamente pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos e serviços, independentemente de culpa. Isso significa que, caso um produto ou serviço apresente defeitos que comprometam sua utilização adequada ou que não correspondam àquilo que foi anunciado ou contratado, o fornecedor é responsável por sanar o problema, seja realizando o reparo, troca do produto ou devolução do valor pago pelo consumidor. Essa responsabilidade é direta e independe de comprovação de dolo ou negligência por parte do fornecedor, garantindo a proteção e a segurança dos consumidores.

Preguntas Frecuentes

O que o Código de Defesa do Consumidor prevê em relação ao direito de escolha entre a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga em caso de vício?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em caso de vício no produto, o consumidor tem direito de escolha entre a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga.

Como funciona o prazo para reclamar sobre vícios aparentes e de fácil constatação em produtos adquiridos?

O prazo para reclamar sobre vícios aparentes e de fácil constatação em produtos adquiridos é de 30 dias a partir da data da compra, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Qual é a responsabilidade do fornecedor em relação à qualidade e segurança dos produtos oferecidos ao consumidor?

A responsabilidade do fornecedor em relação à qualidade e segurança dos produtos oferecidos ao consumidor é total e objetiva, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em suma, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito do consumidor à substituição do produto com defeito ou à restituição do valor pago, garantindo assim a proteção do consumidor diante de situações de discrepância entre o produto adquirido e as informações fornecidas. É fundamental conhecer e fazer valer seus direitos previstos na legislação para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada. Lembre-se sempre de que o consumidor é a parte mais vulnerável nessa relação e merece ser amparado pela lei. Proteja seus direitos e exija sempre produtos e serviços de qualidade! Seja um consumidor consciente e atuante!

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